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Lei eleitoral decretada pelo governo da República Portuguesa em 30 de março de 1918 e seguida dos quadros dos prazos para as operações do recenseamento eleitoral, da divisão dos circulos e da divisão das provincias e prazos para a classificação e determinação das associações de classe com direito de voto, a que se refere o artigo 12º das disposições transitórias do presente decreto

Idioma Português. País Portugal. Publicação Lisboa : Livraria Popular de Francisco Franco, [19??] Descrição 60 [4] p. ; 19 cm
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